Susy Inés Bello Knoll - Moda, Luxo e Direito

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A Moda é o gosto coletivo dirigido a algo em particular em um momento determinado e em um lugar especi¬co. Pode-se focalizar na indumentária, o mobiliário, os carros, as moradias, a música, os livros, as joias entre uma variedade imensa de produtos e serviços. Dentro dela existe um setor denominado de Luxo porque se destaca do resto do universo da Moda pela autenticidade, a qualidade, a originalidade, a excelência, a interação entre a pessoa e o objeto, e a indispensável conexão com o desejo que supera a necessidade e prescinde dela. Tanto a Moda, como o setor do Luxo, são objeto de estudo do Direito que tenta fazer sua contribuição re exiva em sua função de regulador das condutas dos homens em sociedade. Nestas páginas se desenvolvem os conceitos das matérias afetadas e destaca-se a presença do Direito na interação dos mesmos.

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Moda, Luxo e Direito

Moda, Luxo e Direito

Coordenadores

Susy Inés Bello Knoll

Pamela Echeverría

Andre Mendes Espírito Santo

Moda Luxo e Direito - изображение 1
Moda, luxo e direito / Susy I. Bello Knoll ... [et al.] ; coordinación general de Susy I. Bello Knoll ; Pamela Echeverría ; Andre Mendes Espírito Santo. - 1a ed . - Ciudad Autónoma de Buenos Aires : Albremática, 2016. Libro digital, EPUB Archivo Digital: descarga y online ISBN 978-987-1799-61-9 1. Derecho. I. Bello Knoll, Susy I. II. Bello Knoll, Susy I., coord. III. Echeverría, Pamela, coord. IV. Mendes Espírito Santo, Andre, coord. CDD 346.048

Queda rigurosamente prohibida, sin la autorización escrita de los titulares del copyright, bajo las sanciones establecidas por las leyes, la reproducción total o parcial de esta obra por cualquier medio o procedimiento, comprendidos la fotocopia y el tratamiento informático.

© 2016, Editorial Albremática S.A.

© 2016, Ilustración: Agustín Andribet.

Primera edición

ISBN 978-987-1799-60-2

Hecho el depósito que marca la Ley 11.723

Capítulo I

Moda, Luxo e Direitos Humanos

A respeito da Moda, o Luxo e o Direito

Susy Inés Bello Knoll (Argentina)

Moda e Direitos Humanos

Lígia Abreu (Portugal)

Moda, Luxo e Negócios no Brasil

André Mendes Espírito Santo e Angela Klinke (Brasil)

A respeito da Moda, o Luxo e o Direito

Susy Inés Bello Knoll (Argentina)

susybelloknoll@gmail.com

Advogada e Contadora Pública pela Universidade de Buenos Aires, Argentina. Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Austral. Doutora em Direito, pela Universidade de Salamanca, Espanha.

Prêmio extraordinário de Doutorado 2011-2012.

Sumário

1. Introdução 2. A Moda. 3. O Luxo. 4. A Moda e o Luxo. 5. Moda, Luxo e Direito. 6. Reflexões finais.

Resumo

A Moda é o gosto coletivo dirigido a algo em particular em um momento determinado e em um lugar especifico. Pode-se focalizar na indumentária, o mobiliário, os carros, as moradias, a música, os livros, as joias entre uma variedade imensa de produtos e serviços. Dentro dela existe um setor denominado de Luxo porque se destaca do resto do universo da Moda pela autenticidade, a qualidade, a originalidade, a excelência, a interação entre a pessoa e o objeto, e a indispensável conexão com o desejo que supera a necessidade e prescinde dela. Tanto a Moda, como o setor do Luxo, são objeto de estudo do Direito que tenta fazer sua contribuição reflexiva em sua função de regulador das condutas dos homens em sociedade. Nestas páginas se desenvolvem os conceitos das matérias afetadas e destaca-se a presença do Direito na interação dos mesmos.

1. Introdução

O primeiro livro desta série de estudos acadêmicos sobre o Direito da Moda foi editado por Marcial Pons, em 2013, em idioma espanhol, na cidade de Buenos Aires. Daí chegou aos diferentes recantos da América Latina e ao resto do mundo. Porém, o maior país dessa região teve que fazer o esforço de ler em idioma estrangeiro. Como o mercado da moda, no Brasil, é um dos mais importantes da América do Sul consideramos necessário analisar e estudar o fenômeno do Direito da Moda em português.

Dentro do negócio da Moda, o setor do Luxo incrementou-se nos últimos tempos neste país, motivo pelo que consideramos apropriado focalizar parte do trabalho no Luxo na Moda.

Cada um dos autores colocou especial ênfase em apresentar ao leitor, de forma simples, o que era de mais essencial da sua especialidade, a fim de que tanto os autores do mundo Jurídico como os da Moda encontrassem ferramentas, nestas páginas, que os ajudassem na sua atividade.

2. A Moda

Já mencionamos em nosso trabalho acadêmico que a Moda foi a linguagem dos homens e das mulheres em diferentes momentos da história, apesar de que por centenas de anos observou-se só como a necessidade básica de se vestir.[1] O vestido tem sido para o homem uma primeira prioridade vinculada com sua subsistência, desde o princípio dos tempos, quando o clima era frio em toda a terra e persistiam glaciares em grande parte do planeta.[2]

Mais tarde a indumentária marcou diferenças de classes como, por exemplo, no Antigo Egito.[3] E assim foi adquirindo certo simbolismo para passar a ser a expressão de uma sociedade ou de um determinado grupo humano. Acontece, então, que é a roupa a que nos veste.[4] Ela é quem nos escolhe e nos define. Muitas vezes uma peça converte-se em algo a imitar, tanto como o mobiliário, os relógios, os automóveis, os computadores, os smartphones, os filmes, os seriados, os vídeos, dentre outros.

Então forja-se o conceito de que trata-se do gosto coletivo dirigido a alguma coisa em particular em um determinado momento e em um preciso lugar.

Mas a moda sempre reinventa e reinterpreta a história e os estilos, tornando-se e na maioria das vezes innovadora.[5] Traz desde o passado determinados detalhes que rejuvenesce e os converte em apetitosos novamente.

A Moda como fenômeno humano foi assunto de estudo como comportamento social por parte de diferentes ramos da ciência. Particularmente, a sociologia das tendências se encarregou dela porque detrás da Moda, como sistema, escondem-se mecanismos reguladores de condutas.[6]

A Moda faz parte da cultura como também a forma dos chapéus, segundo sejam utilizados para correr pela praia, caminhar pela selva, remar no mar ou ir à Opera do Rio de Janeiro, Determina um traço essencial da vida dos povos que os diferencia e os fazem únicos e irrepetíveis em determinadas circunstâncias. Produz-se uma caraterização individual que se destaca e sobressai para se tornar mais visível dentro de um universo de similares.

3. O Luxo

O conceito de luxo tem evoluído através do tempo mudando radicalmente de valor subjetivo. Diz-se que a palavra latina foi utilizada pela primeira vez em Roma pelas altas classes sociais como termo para denegrir àqueles que não pertenciam a elas. Tomando os argumentos de Platão e Aristóteles, contrapunham a palavra luxo ao termo magnificência.[7] Particularmente os romanos se referiam à pompa e vaidade asiáticas[8] para ridicularizá-las. Esta palavra latina não aparece na idade média e se usa a palavra luxúria para identificar o excesso que é um dos sete pecados capitais. Luxúria não é luxo.[9] Já muda, então, a ordem valorativa.

O conceito de luxo aparece ao redor de 1463 em algumas leis impositivas que foram completamente ineficazes como as do rei Eduardo IV que dispunha que ninguém podia usar sapatos ou botas com uma ponta superior a dois polegadas, sob pena de pagar quarenta cêntimos.[10] Aqui o termo se referia a um objeto suntuoso, mas não em sentido pejorativo.

Em tempos modernos se conceituou o luxo como autenticidade de um artigo de qualidade que superava a produção em massa[11] e se foi acrescentando o valor da originalidade, a interação entre a pessoa e o objeto, e a indispensável conexão com o desejo.[12] Maria Eugenia Girón, especialista em luxo sustentável, afirma que a indústria do luxo é baseada na inovação, a criatividade e a excelência.[13]

Bain & Company estimou o mercado do luxo, em 2013, como sendo de 217 bilhões de euros,[14] e no ano anterior era calculado em 212 bilhões de euro, o que permitia pensar em um crescimento de 175%, desde 1995, apesar de sua baixa na crise mundial de 2007 a um montante de 170 bilhões e em 2009 a 153 bilhões.[15] O Eco-luxo representava, em 2012, 3% do montante do mercado total do luxo que alcançava 212 bilhões de euros.[16]

O negócio total da Moda atinge o valor de vários bilhões de dólares, motivo pelo qual quase 20% desse valor se refere exclusivamente ao luxo.

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