Susy Inés Bello Knoll - Moda, Luxo e Direito

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A Moda é o gosto coletivo dirigido a algo em particular em um momento determinado e em um lugar especi¬co. Pode-se focalizar na indumentária, o mobiliário, os carros, as moradias, a música, os livros, as joias entre uma variedade imensa de produtos e serviços. Dentro dela existe um setor denominado de Luxo porque se destaca do resto do universo da Moda pela autenticidade, a qualidade, a originalidade, a excelência, a interação entre a pessoa e o objeto, e a indispensável conexão com o desejo que supera a necessidade e prescinde dela. Tanto a Moda, como o setor do Luxo, são objeto de estudo do Direito que tenta fazer sua contribuição re exiva em sua função de regulador das condutas dos homens em sociedade. Nestas páginas se desenvolvem os conceitos das matérias afetadas e destaca-se a presença do Direito na interação dos mesmos.

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Estes valores ultrapassam os montantes do Produto Interno Bruto de alguns países.

4. A Moda e o Luxo

Antes indicamos que a moda se refere a condutas humanas que fazem parte da cultura de uma sociedade em um momento determinado, e também o luxo se refere a modos de ser e gostar em tempos específicos. Portanto a moda e o luxo vão mudando continuamente. Em épocas passadas resultava luxuoso e estava na moda usar peles de animais, o que hoje é socialmente inaceitável.[17]

Na Bíblia se fala do luxo das joias.[18] Nos tempos do Império Romano eram escassos na Germânia, por exemplo, o ouro e a prata, e eram esplêndidas as panelas desses materiais que Roma acostumava presentear a príncipes e embaixadores.[19] Hoje o ouro continua representando suntuosidade, mas é verdadeiramente luxo quando envolve conceitos éticos como a edição limitada de relógios da Chopard, no ano de 2014, fabricada com ouro de minas sul-americanas certificadas como limpas por suas comunidades. O ouro desta procedência foi usado também para fazer a Palma de Ouro de Cannes 2014 no marco de uma campanha de sustentabilidade.[20]

A Moda nasceu desde o impulso natural de se vestir, e o luxo, segundo a definição de Klaus Heine, é algo mais desejável que necessário[21] e podemos dizer, então, que sempre existiu para o homem está inclinação pela coisa supérflua.

O opção de uma pessoa por algo desnecessário, mas apetitoso, leva a outra a apreciar e imitar essa conduta, e assim a sociologia explica como um “feed back positivo” onde a semelhança engendra semelhança.[22] Às vezes porque representa algo mais que o simples gosto ou o mero desejo, e engendra um simbolismo de participação e elegância.

Às vezes o Luxo se vincula com o preço, mas não é exatamente a carestia de um produto o que o torna imponente. Às vezes só o fato de ter sido confeccionado artesanalmente por um especialista que põe sua sapiência e parte do seu eu como carimbo de compromisso faz que se possa dizer que existe algo mais que o valor dos produtos ou as horas de trabalho para determinar a riqueza da peça terminada.

5. Moda, Luxo e Direito

Os homens se organizam em sociedade sob determinadas regras de convivência que se tornaram cada vez mais complexas. As normas que regem as condutas dos homens atingem maior especificidade em âmbitos onde as relações humanas se complementam com interesses particulares e se convertem em labirintos de negócios atraentes.

Há alguns anos, o Direito considera a moda como objeto de estudo, e em virtude da relação do luxo com ela também estendeu seu campo de pesquisas a ele. Assim antecipamos que existiram leis que gravavam com impostos os sapatos que estavam na moda entre os séculos XII e XIII. Legislação esta que se denominava suntuária. Em Roma, no reinado de Augusto também existiu este tipo de normas e o pagamento de imposto flutuava entre a oitava e a quarta parte do valor do gênero.[23]

Um dos ramos do Direito que está mais vinculado ao negócio da Moda e do Luxo é a Propriedade Intelectual, e neste aspecto as marcas particularmente tem importância tanto no mundo jurídico como no do comércio. Assim, o grupo do setor de carros de luxo da Toyota escolheu o nome LEXUS que remete justamente a Luxo.[24]

A aparência física, a cor, o tamanho e o invólucro de um produto de luxo como no caso da caixa azul da Tiffany faz diferença com respeito a outro produto, e outorga além do mais um toque de distinção que faz que a proteção jurídica seja necessária. Neste caso através do “trade dress”.[25]

O Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO pela sigla em inglês) informou justamente que em 2012 quinze por cento (15%) dos casos recebidos envolviam à indústria da Moda e do Luxo.[26]

Não só a propriedade intelectual importa nestes setores da produção se não outros ramos do Direito com idêntica relevância que esta especialidade.

Dentro das divisões tradicionais do Direito Público e Privado encontramos que ambas têm algo a dizer com respeito à Moda e o Luxo. No primeiro caso, as regulamentações do Direito da Concorrência permitem a fluidez e transparência dos mercados controlando a atuação dos diferentes atores sobre práticas concertadas, divisão de mercados, concentração, acordos de compras, abuso de posição dominante, dentre outras. Nesse mesmo marco as disposições sobre materiais utilizáveis para a confecção de peças, os químicos incorporados aos perfumes, por mencionar normas de direito administrativo referidas à fabricação de produtos. Também o Direito Público determina a introdução de mercadorias dentro dos países, e neste sentido o Direito Alfandegário se encarrega do ingresso permanente, temporário, a fim de exposições ou de outro tipo de ingresso ou saída de produtos. Já nos referimos, na questão pública, ao direito tributário.

No âmbito do Direito Privado abre-se um leque imenso de formas contratuais. Entre os mais destacados os de distribuição comercial, as concessões, as franquias, os fornecimentos, a publicidade, para exemplificar alguns. Em cada um deles aparecem detalhes de exclusividade, de negociações pré-contratuais, de possíveis inadimplementos, de prazos que algumas vezes têm regulamento particular e outras ficam abertas ao acordo das partes.

Nas relações do trabalho pode-se apreciar que tanto na Moda como no Luxo as particularidades da relação entre o empregador e o empregado são diferentes a qualquer outro setor. Portanto, a prevenção faz-se necessária em matéria de discriminação que se vincula diretamente com os direitos humanos e também a da compensação por excesso de horas de trabalho, que também deve defender a vida saudável do indivíduo. As viagens, a exposição da imagem e o corpo dos trabalhadores fazem que sejam fundamentais as normas relacionadas com a salvaguarda dos seres humanos, sua liberdade e sua identidade.

A tecnologia abriu uma porta a um mundo onde o Direito não termina de encontrar caminhos eficientes para proteger a propriedade e a criatividade, mas persiste no esforço de aproximar propostas normativas e decisões judiciais que ajudem a alcançar o objetivo de justiça que todos os grupos humanos perseguem.

Tanto o Luxo como a Moda pertencem ao espaço global. Não existem fronteiras para nenhum deles pelo que devemos pensar no comum que encontramos nas diferentes legislações do mundo. Estudar cada uma delas em cada um dos ramos do Direito pode parecer um trabalho enorme mais pouco a pouco e dia a dia podemos aportar algo novo e útil para estes setores que tanto impactam nas economias de todos dos países.

6. Reflexões finais

Se imaginarmos que a Moda é um grande cenário onde os atores se mexem com rapidez e mudam de personagem continuamente talvez possamos dimensionar a variedade de situações que se produzem no cotidiano de uma indústria resultando uma das mais vitais e ágeis da economia. Em muitos casos instrumentam-se políticas particulares para impulsar o setor com a finalidade de reconduzir circunstâncias complicadas de populações marginais. Isto já foi visto em alguns países da América Latina.

Em todos os casos a Moda envolve condutas humanas, e como tais, geralmente são recepcionadas pelos costumes e as normas, sendo que se impõe respeitar critérios e parâmetros que revelam determinada equidade na distribuição do que corresponde a cada um dos indivíduos que atuam na indústria.

Quando dentro da Moda destaca-se um bem por suas particulares características que o fazem mais apetitoso que outros por sua exclusividade ou sua escassez, parece advertir-se que as regras que são fixadas para defendê-lo têm alguma diferença com as que se aplicam à generalidade dos produtos. Desta forma, não é a mesma coisa referir-se a produtos de Moda que a produtos de Luxo de Moda.

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